Internação Voluntária
Quando todas as alternativas se esgotaram e o dependente químico recusa qualquer ajuda, a internação involuntária é a escolha certa, sendo acionada pela família, lembrando que a pessoa que pedir a intervenção deverá assinar a autorização e ter ligação consanguíneo com o dependente — pai, mãe ou filhos.
Feito o pedido, o dependente químico será examinado por um médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação, o pedido poderá ser feito diretamente com uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
Já no caso da internação compulsória, a ordem de internação é expedida judicialmente, podendo ou não ser solicitada pela família, sendo que, também deverá existir um laudo médico comprovando a necessidade do tratamento, após a análise do laudo, o juiz expedirá uma ordem determinando a internação do indivíduo.
Muitas das vezes, o dependente está tão imerso nos efeitos das substâncias químicas, que não consegue reconhecer por si próprio a necessidade de buscar ajuda, nesses casos, a internação involuntária ou a internação compulsória são as melhores saídas para ajudar o indivíduo a se reintegrar à sociedade, antes que cause prejuízos a outras pessoas ou a si mesmo, lembrando que sempre haverá gratidão por nunca desistir.
Internação Involuntária
Realizada com o consentimento do paciente, quando o mesmo está consciente das perdas promovidas pelo uso de álcool e/ou drogas, procurando ajuda para desintoxicação e sua recuperação, o qual deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição de tratamento da dependência química.
A internação desse tipo acontece quando há uma solicitação formal do paciente ou do médico responsável pelo acompanhamento do caso, quando se trata de um paciente que representa perigo para si mesmo e/ou terceiros, a internação voluntária pode vir a tornar-se involuntária, segundo determinação do médico responsável. Quando isso ocorre, o paciente perde o direito de deixar o tratamento por decisão própria.
As drogas podem acabar com a vida não só do dependente químico, como também de sua família. Esse é um problema que atinge diversos lares, independente da classe social, em todo o país. A droga não escolhe rico ou pobre, mas é a escolha do dependente em se tratar ou não, sendo internado por livre e espontânea vontade para recuperação e reabilitação das drogas.
A internação compulsória e involuntária estão previstas em Lei Federal nº 10216, que garante os direitos do depedente químico internado contra sua vontade.
